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Na esteira da Lei Estadual nº 10.177/1998 que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, o Decreto é ato de competência
privativa dos órgãos colegiados.
privativa do Governador do Estado.
comum dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades.
comum do Governador do Estado e dos Secretários de Estado.
privativa dos Secretários de Estado, do Procurador Geral do Estado e dos Reitores das Universidades.