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Mauricio, servidor público de uma determinada Secretaria do Governo do Estado de São Pa...

Mauricio, servidor público de uma determinada Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, pratica ato, mesmo sem ter a competência legal para tanto, concedendo autorização para uso de certo bem público. Nesse caso, em conformidade com a Lei Estadual nº 10.1771998, não se tratando de competência indelegável e não havendo prejuízo à Administração ou a terceiros, a autoridade superior, que possui à competência legal para a prática do ato,


A

não precisará convalidar o ato administrativo, uma vez que se está diante de mero vício de competência que não prejudica a plena validade do ato, podendo o servidor, eventualmente, responder administrativamente pela sua conduta.


B

poderá convalidar o ato administrativo, sanando o vício de competência, sem a necessidade de formalização por ato motivado.


C

deverá anular o ato praticado pelo servidor Maurício, reconhecendo o vício formal, cabendo à parte interessada veicular novo pedido administrativo.


D

não poderá convalidar o ato administrativo, praticado com vício de competência, devendo o pedido retomar o trâmite inicial na repartição competente.


E

poderá convalidar, motivadamente, o ato administrativo do servidor Maurício, praticado com vício de competência.