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A respeito das competências dos órgãos de controle do governo do Estado de São Paulo tem-se que
a fiscalização das operações financeiras do Estado de São Paulo é de titularidade do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, com auxílio da Assembleia Legislativa de São Paulo.
as admissões de servidores comissionados por parte da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) devem ser informadas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo para fins de registro.
o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, diante de iminente perigo de dano ao erário, pode, de imediato, determinar ao Estado de São Paulo a sustação de contratos administrativos.
o sistema de controle interno integrado dos Poderes do Estado de São Paulo controla a forma de calcular qualquer parcela integrante dos salários dos seus membros e servidores.
pessoa jurídica de direito privado que administre bens públicos não presta contas ao Estado, devendo ser demandada judicialmente em caso de possíveis irregularidades.


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