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Paulo, diretor da Transportadora “Vai e Volta”, que presta serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros, sob à regime de fretamento, no Estado de São Paulo, foi condenado definitivamente pelo crime de corrupção. Mesmo assim, a empresa decide mantê-lo no cargo após a sentença condenatória transitada em julgado. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Decreto Estadual nº 29.012/1989, caberá ser aplicada à empresa “Val e Volta” a penalidade de
apreensão dos veículos da frota.
afastamento do preposto do serviço.
declaração de inidoneidade.
multa.
dissolução legal.


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