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Nos termos do Decreto estadual nº 20.912/1980, os pedidos de registro das empresas na modalidade fretamento e suas renovações deverão ser instruídos com diversos documentos, dentre eles a relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 & M3, com tempo de fabricação especificado no Decreto, & comprovação de pelo menos
3 (três) veículos na condição de plena propriedade e de fabricação não anterior a 2009.
4 (quatro) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.
2 (dois) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.
4 (quatro) veículos na condição de plena propriedade, com até 4 (quatro) anos de uso.
5 (cinco) veículos na condição de plena propriedade ou documentação de aquisição mediante financiamento por alienação fiduciária, leasing ou arrendamento mercantil.


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