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A empresa de transporte “Bonde da Roça”, que realizava o transporte coletivo intermunicipal em determinada região do Estado de São Paulo, sob o regime de fretamento, é punida pela autoridade pública competente, após procedimento regular, nos termos do Decreto Estadual nº 28.912/1989, com a cassação de registro por ter paralisado totalmente os serviços por 30 (trinta) dias consecutivos, sem motivo de força maior. Nesse caso, a aplicação da pena de cassação impedirá a transportadora de habilitar-se a novo registro durante o prazo total de
36 (trinta e seis) meses.
60 (sessenta) meses.
48 (quarenta e oito) meses.
24 (vinte e quatro) meses.
12 (doze) meses.