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O serviço Rodoviário Intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes, na esteira do Decreto Estadual nº 48.073/2003, tem por finalidade atender ao deslocamento de ida e retorno de estudantes a estabelecimentos de ensino onde estejam matriculados. Esse serviço será realizado sob o regime de fretamento contínuo e, dentre outras características, deverão ser utilizadas peruas ou outros veículos similares, sem taxímetro, com capacidade de
6 (seis) a 20 (vinte) lugares, excluído o condutor.
10 (dez) a 30 (trinta) lugares, excluído o condutor.
8 (oito) a 16 (dezesseis) lugares, incluído o condutor.
8 (oito) a 16 (dezesseis) lugares, excluído o condutor.
6 (seis) a 20 (vinte) lugares, incluído o condutor.


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