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Os veículos utilizados no serviço intermunicipal de Transporte Coletivo de Estudantes, conforme previsão no Decreto Estadual ré 48.073/2003, atenderão à legislação, resoluções e normas técnicas vigentes, relativas à fabricação, adaptações e padronização, especialmente às do Código de Trânsito Brasileiro, das Portarias do DETRAN e da ARTESP. Além disso, os veículos deverão ter, contados da data de fabricação, no máximo,
5 (cinco) anos.
7 (sete) anos.
10 (dez) anos.
6 (seis) anos.
8 (oito) anos.


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