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Na esteira do Decreto Estadual nº 19835/1982, sobre os veículos que realizam o transporte coletivo de passageiros, de interesse metropolitano, s0b regime de fretamento,
os veículos utilizados no serviço de fretamento deverão apresentar na parte externa, perfeitamente visível, os endereços e telefones da empresa transportadora.
a inclusão ou a exclusão de veículos da frota independe de autorização prévia de órgão do Estado.
os veículos registrados no serviço de fretamento poderão ser utilizados no transporte regular mediante prévia autorização da Secretaria competente.
os veículos deverão estar equipados com tacógrafo, cabendo à empresa ou entidade conservar os discos de tacógrafo por até 6 (seis) meses.
o veiculo poderá modificar suas características, dentro do critério da empresa ou entidade, independentemente de prévia autorização da autoridade de trânsito.


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