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Nos termos previstos pelo Decreto Estadual nº 24,675/1986, que regulamenta às serviços metropolitanos de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, na Região Metropolitana de São Paulo, diante da imposição das penalidades de multa, da retirada do veículo de circulação é de apreensão do veículo, cabe recurso, no prazo de
15 (quinze) dias, a contar de sua publicação no “Diário Oficial” do Estado, com efeito suspensivo.
20 (vinte) dias, a contar de sua publicação no “Diário Oficial" do Estado, com efeito suspensivo.
15 (quinze) dias, a contar de sua publicação no "Diário Oficial” do Estado, sem efeito suspensivo.
10 (dez) dias, a contar de sua publicação no "Diário Oficial" do Estado, sem efeito suspensivo.
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