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A empresa “Nunca Chega”, que explora serviço de transporte coletivo de passageiros, de interesse metropolitano, sob o regime de fretamento, cometeu infrações de natureza grave ao Decreto Estadual nê 19.835/1982 e, após regular procedimento, é aplicada contra ela pela autoridade competente a pena de cassação do registro. Aplicada esta pena, a empresa “Nunca Chega” somente poderá obter novo registro, a critério da Secretaria competente, depois de transcorrido o período de
1 (um) ano.
5 (cinco) anos.
4 (quatro) anos.
2 (dois) anos.
3 (três) anos.


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