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A transparência e o controle dos gastos públicos são fundamentais para garantir a correta aplicação do dinheiro dos cidadãos. A Lei Orgânica de Blumenau estabelece que o Tribunal de Contas do Estado emite um parecer prévio sobre as contas apresentadas anualmente pelo Prefeito e pela Mesa da Câmara. De acordo com o Art. 45, §3º, da Lei Orgânica, esse parecer do Tribunal de Contas deixará de prevalecer por decisão de:
Maioria simples dos Vereadores presentes na sessão.
Maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal.
Três quartos dos Vereadores em exercício no mandato.
Dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Unanimidade dos membros da Câmara Municipal.