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Dentre as políticas públicas previstas na Lei Orgânica do Município de Manaus (LOM) para a educação, existem determinações específicas acerca da distribuição de recursos públicos. A respeito do tema, assinale a afirmativa INCORRETA.
A distribuição de recursos públicos assegurará, prioritariamente, a manutenção da educação infantil nas fases de creche e pré-escola e ensino fundamental de 1º ao 9º ano.
O Município aplicará, anualmente, nunca menos de trinta por cento da receita resultante de impostos e das transferências recebidas do Estado e da União na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Na distribuição dos recursos públicos não se inclui a adaptação e manutenção da estrutura física das creches e escolas municipais para crianças e adolescentes que possuem a capacidade de locomoção reduzida.
Dos recursos orçamentários destinados à educação, o Município aplicará, por ano, no mínimo, dez por cento na educação pré-escolar, cinco por cento na educação da área rural e três por cento na educação especial.