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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Bento Gonçalves, compete ao Município:
Decretar suas leis, expedir decretos e atos relativos aos assuntos de seu peculiar interesse.
Decretar estado de sítio e estado de defesa em situações de grave perturbação da ordem pública municipal.
Celebrar tratados, convenções e atos internacionais com organismos estrangeiros em nome do Município.
Decretar intervenção federal nos Estados e nomear interventores para administração de municípios vizinhos.
Manter relações diplomáticas com Estados estrangeiros e acreditar representantes diplomáticos do Município no exterior.