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Lúcia foi contratada temporariamente pelo Município de Bento Gonçalves para atuar como professora em uma escola municipal, por 6 meses. No primeiro dia, colegas concursados afirmaram que ela "não é servidora do Município" e, por isso, teria tratamento diferenciado. De acordo a Lei Orgânica de Bento Gonçalves, a afirmação dos colegas está:
Correta, pois apenas concursados são servidores do Município.
Correta, pois professores contratados temporariamente são prestadores de serviço, não servidores.
Incorreta, pois Lúcia tem os mesmos direitos dos efetivos, incluindo estabilidade.
Correta, pois o vínculo temporário de Lúcia não a qualifica como servidora segundo a Lei Orgânica.
Incorreta, pois contratados temporários para necessidades excepcionais também são servidores municipais.