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A Lei Orgânica Municipal estabelece hipóteses específicas em que o vereador pode perder o mandato, contemplando situações relacionadas à conduta parlamentar, ao cumprimento de deveres e às condições de elegibilidade. Entre essas hipóteses, encontra-se:
Permanecer residindo no Município durante o exercício do mandato, ainda que se afaste temporariamente por motivos pessoais.
Obter decisão judicial definitiva que reconheça sua inocência em processo criminal antes do trânsito em julgado.
Ter seus direitos políticos suspensos por determinação competente, independentemente da motivação que lhe deu origem.
Participar de missão oficial autorizada pela Câmara, ainda que isso implique ausência em parte das sessões ordinárias.