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A Lei Orgânica é a norma mais importante do Município, funcionando como uma espécie de "Constituição Municipal". Para que essa lei seja alterada, é necessário seguir regras específicas previstas na própria Lei Orgânica de Blumenau. De acordo com essa norma, a emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada:
Pela Mesa da Câmara, após homologação do Poder Executivo.
Pela Mesa da Câmara, com o respectivo número de ordem.
Pelo Prefeito Municipal, com publicação no Diário Oficial.
Pelo Prefeito Municipal, após sanção do projeto aprovado.
Pelo Presidente da Câmara, com posterior envio ao Prefeito.