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De acordo com a Lei Estadual nº 10.177/1998, quando outros não estiverem previstos nesta Lei ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos:
5 (cinco) dias para expedição de notificação ou intimação pessoal.
5 (cinco) dias para manifestações do particular ou providências a seu cargo.
2 (dois) dias para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente.
10 (dez) dias para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico.
15 (quinze) dias para elaboração e apresentação de pareceres de caráter técnico ou jurídico.


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