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O ordenamento jurídico pátrio estabelece que a assistência social é o conjunto de ações e serviços públicos voltados à proteção e ao amparo de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, garantindo direitos básicos. Conforme o estabelecido na Lei Orgânica do Município de Joinville, assinale a alternativa INCORRETA.
O Município prestará, em cooperação com o Estado, a União e a comunidade, assistência social a quem dela necessitar.
O Município deve objetivar a proteção da família, da maternidade, da infância, da adolescência, da velhice e das pessoas com deficiência.
O Município deve objetivar o amparo à criança, ao adolescente e ao idoso, garantindo condições de cuidado e apoio social.
O Município deve objetivar a promoção da integração dos cidadãos ao mercado de trabalho, por meio de programas de qualificação e inserção profissional.
O Município tem a obrigatoriedade de prestar assistência social apenas a pessoas economicamente ativas, que contribuem com o sistema econômico brasileiro.