A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piraquara, na figura do seu Presidente, apresentou projeto de lei cujo objeto é a criação do cargo de fiscal municipal de atividade econômica. O projeto prevê, nessa nova qualificação de fiscal, anteriormente inexistente, a criação de cinco cargos a serem preenchidos por concurso público, com a mesma remuneração de outros fiscais municipais já existentes. O projeto foi assinado pelo Presidente da Mesa, indicando ser de sua autoria e inciativa. Sobre a situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
O quórum necessário para aprovação desse projeto é especial e qualificado, requerendo três quartos, no mínimo, de votos dos vereadores para sua aprovação.
A proposta de criação de novos cargos apenas pode ser feita por proposta de, no mínimo, cinquenta por cento dos vereadores que compõem a câmara.
O Presidente da Mesa não pode apresentar tal proposta, uma vez que a competência para proposta de lei que objetive a criação de novos cargos na Administração direta é privativa do prefeito municipal.
O projeto em questão, embora seja legítimo, uma vez que proposto pelo Presidente da Mesa Diretora Da Câmara, apenas pode ser aprovado caso indique a origem dos recursos necessários ao aumento da folha de pagamentos do funcionalismo público, decorrente da criação do novo cargo.