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Conforme estabelecido no Anexo III, da Lei Complementar n.º 662/2007, no que se refere às responsabilidades relacionadas ao desenvolvimento profissional e à atuação técnico-pedagógica dos servidores do magistério, esses profissionais devem:
Participar de encontros formativos promovidos pela secretaria de educação; elaborar registros das atividades desenvolvidas em sala de aula; e realizar tarefas educativas relacionadas ao plano de trabalho docente.
Participar de eventos de capacitação profissional na área educacional; elaborar documentos relacionados ao processo ensino-aprendizagem; e realizar funções pedagógicas definidas pela coordenação escolar.
Participar de formações continuadas oferecidas pela rede municipal; elaborar relatórios pedagógicos sobre o desempenho dos alunos; e realizar atividades educacionais previstas no projeto político pedagógico.
Participar de programas de formação em serviço e grupos de estudo; elaborar instrumentos de avaliação e acompanhamento discente; e realizar ações pedagógicas articuladas com o calendário escolar.
Participar de cursos, simpósios e seminários para aperfeiçoamento; elaborar pareceres técnicos com pesquisas e sugestões de melhorias; e realizar atribuições compatíveis com sua especialização conforme demanda.