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De acordo com o Anexo III, da Lei Complementar n.º 662/2007, que estabelece as responsabilidades e atribuições dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Magistério, são atribuições comuns ao profissional da educação:
Manter sigilo sobre informações dos educandos; participar de reuniões com outras secretarias quando convocado; e representar a direção escolar em atividades comunitárias.
Preservar a confidencialidade das relações escolares; participar de comissões de trabalho pedagógico; e representar o corpo docente em assembleias e fóruns educacionais.
Respeitar os direitos dos alunos e responsáveis; participar de grupos de estudo, formação continuada e reuniões técnicas; e representar a coordenação pedagógica em conselhos escolares e fóruns municipais.
Zelar pela privacidade dos educandos e suas famílias; participar de reuniões pedagógicas na unidade escolar; e representar a instituição em eventos educacionais quando solicitado.
Zelar pela intimidade e privacidade de usuários e profissionais; participar de grupos de trabalho intersetoriais emitindo pareceres; e representar, quando designado, a Secretaria, Fundação ou Autarquia.