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Para responder às questões 51 a 59, considere o Código de Posturas e Convivência para o Município de Gravataí.
De acordo com as disposições do art. 16, é proibido nas vias e logradouros públicos e constitui infração leve:
Depositar lixo em recipientes inadequados que não garantem o vazamento do conteúdo.
Fazer ou lançar condutos ou passagens de qualquer natureza, de superfície, subterrânea ou elevada, ocupando ou utilizando vias ou logradouros públicos, sem autorização expressa do Município.
Despejar águas servidas, lixos e resíduos domésticos, comerciais ou industriais nos logradouros públicos ou terrenos baldios.
Despejar lixos hospitalares, tóxicos, radioativos, químicos ou resíduos perigosos nos logradouros públicos ou terrenos baldios.
Banhar animais ou lavar veículos nas zonas de balneários.