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A Notificação é o ato administrativo formulado por escrito, cientificando o munícipe (pessoa física ou jurídica) sobre o cumprimento das disposições do referido Código, bem como de providência ou medida que a ele incumbe realizar. Segundo as disposições do art. 170, a notificação será feita com cópia, onde ficará registrado o ciente do notificado e conterá os seguintes elementos, EXCETO:
Nome do infrator, endereço e data.
Indicação do fato objeto da infração.
Prazo para regularizar a situação.
Fecho da notificação.
Assinatura do notificante.


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