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Um servidor estável foi desligado por ato administrativo sem PAD e sem ampla defesa. O Estatuto de Assaré (Lei 119/1997) prevê: “só perderá o cargo... ou mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa”. Diante disso, o ato é:
Regular, pois a estabilidade impede qualquer procedimento.
Regular, pois basta decisão do Prefeito.
Irregular, pois a perda do cargo exige sentença judicial transitada em julgado ou PAD com ampla defesa.
Regular se houver parecer da Controladoria.
Irregular apenas se o servidor estiver em estágio probatório.