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Durante uma fiscalização de rotina, a equipe de Vigilância Sanitária Municipal e o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) visitam o Frigorífico Santo Corte Ltda., registrado para o beneficiamento e embutimento de carnes suínas e aves. Na vistoria, os fiscais observaram as seguintes situações:
● Parte dos embutidos prontos para comercialização estava armazenada em câmara fria com temperatura a 9°C, em vez dos 4°C exigidos para esse tipo de produto;
● Os manipuladores não estavam utilizando toucas nem aventais, e havia presença de anéis e pulseiras durante o manuseio da carne;
● Uma remessa de carne suína proveniente de outro estado chegou sem Guia de Trânsito Animal (GTA);
● O responsável técnico alegou que “a temperatura mais alta não comprometeria a qualidade, pois o produto já havia passado por cocção”;
● A área de abate apresentava moscas e resíduos orgânicos acumulados, e não havia registro atualizado de controle integrado de pragas;
● No transporte de produtos acabados, constatou-se que parte da carga seguia em veículo sem isolamento térmico, ainda que devidamente limpo.
Com base nas normas de defesa sanitária animal e inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e considerando as atribuições do Fiscal, assinale a alternativa correta:
O estabelecimento poderá ser apenas notificado, visto que não houve constatação de risco iminente à saúde pública, e o controle de pragas e temperatura pode ser regularizado em prazo posterior, mediante termo de ajuste sanitário.
A ausência de Guia de Trânsito Animal (GTA) não configura infração sanitária relevante, desde que o lote de origem apresente SIF ou SIE válido, bastando a comunicação posterior ao serviço de inspeção.
As irregularidades constatadas configuram infração sanitária grave, sujeitando o estabelecimento à interdição parcial ou total, com apreensão dos produtos impróprios e lavratura de auto de infração, uma vez que houve violação das condições higiênico-sanitárias, tecnológicas e de rastreabilidade.
A fiscalização da temperatura e das condições de transporte é de competência exclusiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), não cabendo ao serviço municipal adotar medidas punitivas em estabelecimentos sob inspeção estadual.