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No exercício de 2025, ocorreram as seguintes transmissões de bens e direitos:
I. Alberto permutou sua casa, localizada em Dracena/SP, pelo terreno de Teresa, localizado em Golânia/GO, sendo que Alberto é domiciliado em Curitiba/PR e Teresa em Cuiabá/MT.
II. Ciro, domiciliado em Bauru/SP, recebeu um legado de R$ 200.000,00, em dinheiro, depositado em agência bancária da capital paulista, deixado por sua tia Amélia, que era domiciliada em Natal/RN, na data do óbito e onde foi processado o inventário judicial.
III. Alfreda, domiciliada em São José do Rio Preto/SP, recebeu em doação, de Carina, domiciliada em Santos/SP, um sítio localizado na cidade Monte Sião/MG.
IV. Aisin-Gioro Puyi, de nacionalidade chinesa, residente permanente no Brasil, domiciliado em São Paulo/SP, instituiu usufruto não oneroso sobre um apartamento de luxo de sua propriedade, localizado em Brasília/DF, a favor de seu irmão, Aisin-Gioro Pujie, também de nacionalidade chinesa, domiciliado em Xangai, na República Popular da China.
De acordo com o Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002,
não há ITCMD devido ao Estado de São Paulo em nenhuma das situações descritas acima.
há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas na situação descrita no item I, mas apenas sobre o imóvel localizado em Dracena.
há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas nas situações descritas nos itens II e IV.
há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas nas situações descritas nos itens II, III e IV.
há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas na situação descrita no item I, relativamente ao imóvel localizado em Dracena, bem como na situação descrita no item III.


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