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No exercício de 2025, ocorreram as seguintes transmissões de bens e direitos:I. Alberto...

No exercício de 2025, ocorreram as seguintes transmissões de bens e direitos:


I. Alberto permutou sua casa, localizada em Dracena/SP, pelo terreno de Teresa, localizado em Golânia/GO, sendo que Alberto é domiciliado em Curitiba/PR e Teresa em Cuiabá/MT.

II. Ciro, domiciliado em Bauru/SP, recebeu um legado de R$ 200.000,00, em dinheiro, depositado em agência bancária da capital paulista, deixado por sua tia Amélia, que era domiciliada em Natal/RN, na data do óbito e onde foi processado o inventário judicial.

III. Alfreda, domiciliada em São José do Rio Preto/SP, recebeu em doação, de Carina, domiciliada em Santos/SP, um sítio localizado na cidade Monte Sião/MG.

IV. Aisin-Gioro Puyi, de nacionalidade chinesa, residente permanente no Brasil, domiciliado em São Paulo/SP, instituiu usufruto não oneroso sobre um apartamento de luxo de sua propriedade, localizado em Brasília/DF, a favor de seu irmão, Aisin-Gioro Pujie, também de nacionalidade chinesa, domiciliado em Xangai, na República Popular da China.


De acordo com o Decreto estadual (SP) nº 46.655, de 1º de abril de 2002,


A

não há ITCMD devido ao Estado de São Paulo em nenhuma das situações descritas acima.


B

há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas na situação descrita no item I, mas apenas sobre o imóvel localizado em Dracena.


C

há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas nas situações descritas nos itens II e IV.


D

há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas nas situações descritas nos itens II, III e IV.


E

há ITCMD devido ao Estado de São Paulo apenas na situação descrita no item I, relativamente ao imóvel localizado em Dracena, bem como na situação descrita no item III.