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A Constituição Federal trata de diversos aspectos do ICMS, sendo que um dos temas trata...

A Constituição Federal trata de diversos aspectos do ICMS, sendo que um dos temas tratados é relativo à necessidade de ação coordenada dos Estados e do Distrito Federal, para conceder benefícios tributários referentes a esse imposto.


O Regulamento do ICMS/SP, aprovado pelo Decreto (SP) 45.490, de 30 de novembro de 2000, seguindo o disposto na Constituição Federal, prevê que, nas operações interestaduais destinadas a contribuinte paulista, beneficiadas ou incentivadas em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do artigo 155 da Constituição Federal, o imposto correspondente ao valor do benefício ou incentivo deverá,


A

se devidamente destacado no documento fiscal referente à operação, ser integralmente creditado pelo destinatário, independentemente de o remetente o recolher ao Estado de São Paulo.


B

nas operações interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, ser recolhido ao Estado de São Paulo, pelo adquirente da mercadoria, podendo tal recolhimento ser feito, conforme o caso, pelo remetente da mercadoria, a favor deste Estado, por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).


C

após ação de fiscalização e lançamento, por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIM), ser recolhido pelo estabelecimento paulista destinatário da mercadoria, sem juros e multa, no prazo de até 60 dias, sendo permitida ainda compensação do valor exigido com crédito acumulado, próprio ou de terceiros.


D

até o último dia útil do mês da ocorrência da entrada da mercadoria no estabelecimento, ser recolhido por meio de lançamento em conta gráfica, no campo outros débitos, indicando a ocorrência como benefício fiscal glosado.


E

excepcionalmente, ser dispensado, nos casos em que o remetente ou o destinatário comprovarem, antecipadamente ou em resposta à notificação específica, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, que o benefício concedido não afeta a arrecadação tributária de ICMS no Estado de São Paulo.