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A Lei Complementar nº 334/2022 dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) no Município de Fortaleza. Sobre a REURB em Fortaleza, é correto afirmar que:
Estabelece que os núcleos urbanos informais objeto de REURB, consolidados ou não, serão destinados exclusivamente à habitação, atendendo ao objetivo de garantia ao direito social à moradia e à cidade.
Estabelece como Núcleo Urbano Informal aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
Tem como objetivo principal regular as remoções de Núcleos Urbanos Informais, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e da cidade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Estabelece como Regularização Fundiária de Interesse Específico aquela aplicável aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, considerada aquela em que a renda familiar não ultrapassa três salários mínimos vigentes.