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De acordo com o Art. 106 da Lei Orgânica do Município de Cajazeiras, o servidor municipal será aposentado voluntariamente:
Assinale a opção INCORRETA:
Aos trinta e cinco anos de serviço, se homem.
Aos trinta e cinco anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor.
Aos trinta, se mulher com proventos integrais.
Vinte e cinco, se professora, com proventos integrais.