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De acordo com o Art. 43 da Lei Orgânica Municipal de Cajazeiras, está Lei poderá ser emendada mediante proposta:
I. De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara.
II. Do Prefeito Municipal.
III. De iniciativa popular, na forma regimental.
Estão CORRETAS:
II, III, apenas.
I, II, apenas.
I, III, apenas.
I, II, III