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Nos termos do Código Tributário do Município de Mondaí/SC, o servidor fazendário competente, ao constatar infração de dispositivo da legislação tributária, lavrará auto de infração ou notificação. Quanto ao auto de infração é CORRETO afirmar que:
Lavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Lavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário o prazo de 72 (setenta e duas) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Lavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.
Lavrado o auto de infração, terá o servidor fazendário prazo indeterminado, para entregar cópia do mesmo ao órgão arrecadador.