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Em caso de prejuízo a terceiro, o funcionário responderá perante o
terceiro, diretamente, em ação judicial.
Estado e o terceiro, concomitantemente, em ação judicial ou administrativa.
Estado ou suas entidades, através de ação regressiva proposta depois de transitar em julgado a decisão judicial, que houver condenado a Fazenda Pública a indenizar o terceiro prejudicado.
Estado ou terceiro, concomitantemente, somente em ação judicial.