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Um vereador de Pinhais - PR viajou ao exterior durante 90 dias consecutivos, sem solicitar licença ou comunicar previamente a Mesa Diretora da Câmara. Ao retornar, buscou reassumir imediatamente suas funções. No entanto, a Câmara questionou a manutenção de seu mandato. Conforme a Lei Orgânica de Pinhais, assinale a alternativa CORRETA.
O vereador não perde o mandato, pois o afastamento por até 120 dias independe de comunicação à Câmara.
O vereador somente perderia o mandato se faltasse à metade das sessões, e não à terça parte delas.
O vereador perderá o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa anual, à terça parte das sessões ordinárias da Câmara, salvo nos casos de licença ou missão autorizada pelo Legislativo, o que não ocorreu no caso narrado.
O vereador não pode perder o mandato por ausência, mas apenas por condenação criminal transitada em julgado.
O vereador não perde o mandato, ainda que tenha se ausentado das sessões ordinárias.