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Identifique a assertiva verdadeira.
A Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Civil, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 4 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade permanente.
A Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Militar, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 5 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade permanente.
A Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Civil, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 5 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade permanente.
A Carteira de Identidade Funcional é reconhecida como documento de Identidade Civil, devendo sua expedição observar as seguintes regras: I - servidor ativo, condicionada ao preenchimento dos requisitos intrínsecos ao porte de arma de fogo funcional e prazo de validade de 5 anos; II - servidor inativo e readaptado, prazo de validade de 2 anos.