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De acordo com o que dispõe a Lei estadual n.º 3.135/2007, o selo de certificação Amigo da Floresta e do Clima é conferido a
pessoas físicas cuja atividade produtiva ou comercial contribua para a preservação da floresta amazônica e para o apoio a comunidades tradicionais.
comunidades tradicionais previamente cadastradas que exerçam atividade produtiva na Amazônia Legal e que contribuam para o Fundo Estadual do Clima.
comunidades tradicionais previamente cadastradas que realizem atividade produtiva no estado do Amazonas e que contribuam para o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas, Conservação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável.
comunidades tradicionais cadastradas que exerçam atividade produtiva ou comercial na Amazônia Legal e que contribuam para o Fundo Estadual de Mudanças Climáticas.
pessoas jurídicas cuja atividade econômica contribua para a preservação da floresta amazônica e para o apoio a comunidades tradicionais.


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