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De acordo com as previsões da Lei estadual n.º 3.167/2007, o Plano Estadual de Recursos Hídricos
é instrumento para o planejamento de curto prazo, com metas definidas anualmente para o gerenciamento estadual dos recursos hídricos.
é um plano diretor de longo prazo que visa orientar o gerenciamento dos recursos hídricos.
pode considerar a variável ambiental, desde que seja incorporado o relatório de impacto ambiental.
é elaborado pelo Comitê de Bacia e sujeito à aprovação da secretaria de estado competente.
é elaborado pelo Conselho Estadual de Recursos hídricos e sujeito à aprovação do Comitê de Bacia.


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