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Daniela, servidora pública estável do Município de Cordilheira Alta, foi aposentada por invalidez com 66 anos. Após certo tempo, a servidora recuperou sua capacidade para o trabalho, fato que foi declarado por meio de exame médico pericial a cargo da previdência social. Considerando a situação apresentada e as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais de Cordilheira Alta, é correto afirmar que Daniela:
Em razão de sua recuperação, cumpre os critérios para recondução ao cargo anteriormente ocupado.
Não poderá reverter para o cargo anteriormente ocupado por ter mais de 65 anos.
Nas circunstâncias descritas, poderá reverter para o cargo anteriormente ocupado.
Caso o cargo anteriormente ocupado tiver sido provido por outra pessoa, não poderá exercer suas atribuições como excedente.
Em razão da aposentadoria por invalidez, ficará em disponibilidade.


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