

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Daniela, servidora pública estável do Município de Cordilheira Alta, foi aposentada por invalidez com 66 anos. Após certo tempo, a servidora recuperou sua capacidade para o trabalho, fato que foi declarado por meio de exame médico pericial a cargo da previdência social. Considerando a situação apresentada e as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos, das Autarquias e das Fundações Públicas Municipais de Cordilheira Alta, é correto afirmar que Daniela:
Em razão de sua recuperação, cumpre os critérios para recondução ao cargo anteriormente ocupado.
Não poderá reverter para o cargo anteriormente ocupado por ter mais de 65 anos.
Nas circunstâncias descritas, poderá reverter para o cargo anteriormente ocupado.
Caso o cargo anteriormente ocupado tiver sido provido por outra pessoa, não poderá exercer suas atribuições como excedente.
Em razão da aposentadoria por invalidez, ficará em disponibilidade.