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A Portaria nº 2.436/2017 estabelece que compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas. Nesse sentido, são responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal, EXCETO:
Destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica.
Fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social.
Garantir acesso ao apoio diagnóstico e laboratorial necessário ao cuidado resolutivo da população.
Inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como estratégia facultativa de organização da Atenção Básica.
Organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS.