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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Paial, acerca do processo de emenda à Lei Orgânica Municipal, assinale a alternativa INCORRETA.
A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta de, no mínimo, um terço dos membros da Câmara Municipal ou do Prefeito Municipal.
A proposta de emenda deverá ser votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, sendo aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal.
A emenda à Lei Orgânica Municipal será promulgada pelo Prefeito Municipal, após aprovação pela Câmara.
A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de Estado de Sítio ou de intervenção no Município.