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Para fins de aplicação da Lei Municipal nº 198/2020, que dispõe sobre a atividade de parcelamento do solo urbano do município de Cordilheira Alta, considera-se área urbana:
Apenas a área com infraestrutura completa de saneamento e energia elétrica.
A parcela do território incluída no perímetro urbano exclusivamente pelo Plano Diretor.
A parcela do território incluída no perímetro urbano pelo Plano Diretor ou por lei municipal específica.
Toda área edificada, independentemente de previsão legal.
Somente áreas destinadas a uso residencial.