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Segundo a lei nº 1.650, de 08 de setembro de 2009, aprovada Câmara Municipal de Sarandi, está assegurado aos usuários dos serviços públicos de saneamento básico, conforme Art. 22, o(a)
visitação guiada à companhia de abastecimento sem aviso prévio.
desconto no valor da conta de acordo com as diretrizes do projeto Tarifa Social Baixa Renda.
água limpa e tratada para 100% do município até o ano de 2025.
acesso ao relatório periódico sobre a qualidade da prestação dos serviços.
participação popular na votação de projetos que visem melhorias no abastecimento de água.