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Conforme o RICMS/MT considera-se

Conforme o RICMS/MT considera-se


A

transferência, para os efeitos da aplicação da legislação do ICMS, a operação de que decorra a saída de mercadoria ou bem de um estabelecimento, com destino a outro, pertencente ao mesmo titular.


B

como “beneficios fiscais" apenas as seguintes espécies: isenção, redução da base de cálculo, alíquota inferior a 12%, crédito presumido e transação.


C

primário, para os efeitos da aplicação da legislação do ICMS, o produto tal como se encontra na natureza, que não tenha sido submetido a nenhum processo de industrialização, nem mesmo beneficiamento, acondicionamento ou reacondicionamento.


D

empresa comercial exportadora, para fins de não incidência de ICMS, a empresa comercial que realiza operações mercantis, com mercadorias, inscrita no CNPJ da Receita Federal do Brasil.


E

conserto, para fins do referido Regulamento, qualquer operação que, executada sobre o produto usado ou partes remanescentes de produto deteriorado ou inutilizado, o renove ou restaure para utilização.