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Será exigido o ICMS da saída de mercadoria, inicialmente...

Será exigido o ICMS da saída de mercadoria, inicialmente não exigido, sob alegação de saída para exportação, segundo a RICMS/MT, na hipótese de


A

a empresa comercial exportadora ou o comerciante atacadista, que houver adquirido a mercadoria com o fim específico de exportação para o exterior, não efetivar a exportação no prazo de 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal pela vendedora, com acréscimos de juros de mora e multa.


B

o montante efetivamente exportado, findo o prazo de um ano, contado da remessa inicial, ser maior ou menor do que o remetido para fins de exportação, considerados os estoques iniciais e finais do período, as diferenças de pesagem, a umidade, a perda ou o ganho natural de peso dos produtos e a quantidade retida pela Receita Federal.


C

remessa de mercadorias para formação de lote em armazém não alfandegado, localizado fora do Estado do Mato Grosso, em outra unidade federada, com objetivo de exportação, ainda que atendidas as demais condições previstas no referido Regulamento.


D

perda, furto, roubo, incêndio, calamidade, perecimento e sinistro da mercadoria, antes do embarque para o exterior.


E

produtos primários e semielaborados, que não atendam aos requisitos para serem classificados como produtos industrializados.