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O RICMS/MT trata do valor da DIFAL a ser pago em relação à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de bem ou de mercadoria, adquiridos em outra unidade federada, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, bem como na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha sido iniciada fora do território mato-grossense e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do imposto.
Segundo o Regulamento, o valor do ICMS DIFAL a recolher corresponderá à seguinte fórmula:
[(Voper - ICMS origem) × (ALQ interna - ALQ interestadual)].
(V oper - ICMS origem) × (ALQ interna).
(V oper origem) × (ALQ interna - ALQ interestadual).
[(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] × ALQ interna - (V oper × ALQ interestadual).
(V oper × ALQ interna) - (ICMS origem).