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O RICMS/MT trata do valor da DIFAL a ser pago em relação à...

O RICMS/MT trata do valor da DIFAL a ser pago em relação à entrada, no estabelecimento de contribuinte, de bem ou de mercadoria, adquiridos em outra unidade federada, destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, bem como na utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação tenha sido iniciada fora do território mato-grossense e não esteja vinculada à operação ou prestação subsequente, alcançada pela incidência do imposto.


Segundo o Regulamento, o valor do ICMS DIFAL a recolher corresponderá à seguinte fórmula:


A

[(Voper - ICMS origem) (ALQ interna - ALQ interestadual)].


B

(V oper - ICMS origem) (ALQ interna).


C

(V oper origem) (ALQ interna - ALQ interestadual).


D

[(V oper - ICMS origem) / (1 - ALQ interna)] ALQ interna - (V oper ALQ interestadual).


E

(V oper ALQ interna) - (ICMS origem).