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O RICMS/MT dispõe sobre sujeição passiva por substituição...

O RICMS/MT dispõe sobre sujeição passiva por substituição tributária e tem uma seção que trata das disposições gerais.


Nesse contexto, conforme o citado Regulamento, observadas as demais normas complementares relativas ao regime de substituição tributária, O imposto sera arrecadado e pago,


A

antecipadamente, pelo industrial, comerciante atacadista, distribuidor ou engarrafador, conforme o caso, em relação a todas as subsequentes saídas promovidas por quaisquer estabelecimentos para o território do Estado, com quaisquer mercadorias.


B

se não indicado o valor no documento fiscal, no momento da entrada no estabelecimento, localizado neste Estado, de comerciante, industrial, cooperativa ou outra pessoa jurídica de direito público ou privado, contribuinte do ICMS, em relação às saídas de mercadorias promovidas por produtor mato-grossense.


C

no caso de animais vivos e produtos do reino animal da fauna nacional; no prazo de 60 dias contados da emissão do documento fiscal referente à saída de estabelecimento localizado neste Estado, de comerciante, industrial, cooperativa ou outra pessoa jurídica de direito público ou privado, contribuinte do ICMS.


D

na hipótese de operações que destinem produtos para integração ou consumo em processo de industrialização, o imposto da operação própria e das subsequentes será pago no prazo de 10 dias contados da saída da mercadoria promovida por remetente mato-grossense.


E

antecipadamente, pelo remetente, comerciante, industrial, produtor, cooperativa, ou outra pessoa jurídica de direito público ou privado, relativamente às subsequentes saídas de mercadorias promovidas por representantes, mandatários, comissários, gestores de negócios ou adquirentes neste Estado das respectivas mercadorias, quando estiverem dispensados da inscrição no Cadastro de Contribuintes do imposto.