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Conforme RICMS/MT, o estabelecimento de contribuinte de...

Conforme RICMS/MT, o estabelecimento de contribuinte de ICMS localizado no Estado que receber, em virtude de garantia ou troca, mercadoria devolvida por qualquer pessoa natural ou jurídica, não considerada contribuinte do ICMS,


A

não poderá aceitar a devolução, a título de troca, e, caso a aceite, terá que emitir Nota Fiscal de Entrada e recolher o imposto por guia especial.


B

não poderá se creditar do imposto referente à venda, mas poderá emitir Nota Fiscal de Entrada, sem destaque do imposto, para colocar a mercadoria no estoque para posterior revenda com desconto de coisa usada, trocada ou com defeito.


C

poderá, no caso de troca, creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, dentro do prazo de 60 dias, contados da data da venda; mas não poderá se creditar desse imposto, no caso de defeito, dentro do prazo de garantia.


D

poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, desde que haja prova cabal da devolução, e o retorno se verifique dentro do prazo de 45 dias, contados da data da saída, no caso de troca.


E

poderá receber a mercadoria e vendê-la novamente, sem débito do imposto, no prazo de 180 dias, contados da data da devolução.