

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme RICMS/MT, o estabelecimento de contribuinte de ICMS localizado no Estado que receber, em virtude de garantia ou troca, mercadoria devolvida por qualquer pessoa natural ou jurídica, não considerada contribuinte do ICMS,
não poderá aceitar a devolução, a título de troca, e, caso a aceite, terá que emitir Nota Fiscal de Entrada e recolher o imposto por guia especial.
não poderá se creditar do imposto referente à venda, mas poderá emitir Nota Fiscal de Entrada, sem destaque do imposto, para colocar a mercadoria no estoque para posterior revenda com desconto de coisa usada, trocada ou com defeito.
poderá, no caso de troca, creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, dentro do prazo de 60 dias, contados da data da venda; mas não poderá se creditar desse imposto, no caso de defeito, dentro do prazo de garantia.
poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, desde que haja prova cabal da devolução, e o retorno se verifique dentro do prazo de 45 dias, contados da data da saída, no caso de troca.
poderá receber a mercadoria e vendê-la novamente, sem débito do imposto, no prazo de 180 dias, contados da data da devolução.