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De acordo com a Lei estadual nº 8.797, de 08 de janeiro de...

De acordo com a Lei estadual nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, o sujeito passivo pode desistir de litigar no processo administrativo tributário estadual mato-grossense, sendo que essa desistência pode se dar de maneira expressa ou tácita. A desistência se dará de maneira tácita


A

pela ocorrência de prescrição intercorrente e pelo pedido de parcelamento.


B

por todas as formas de extinção e de suspensão do crédito tributário, previstas no CTN, e pela não substituição, no prazo legal de 15 dias úteis, de advogado que tenha renunciado ao seu mandato.


C

pela propositura de ação judicial relativa à mesma matéria objeto do processo administrativo tributário, reconhecida pela autoridade julgadora e, também, pelo pagamento.


D

por todas as formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no CTN, bem como pela compensação do crédito tributário em litígio.


E

pela apresentação de impugnação sem provas do alegado e pela omissão de indicação de garantias do débito fiscal.