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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Santo Antônio de Posse, na área da segurança pública, o Município poderá, por conta própria ou em colaboração com o Estado ou consórcios regionais, propiciar a implantação dos seguintes órgãos e centros, EXCETO:
Delegacia da mulher.
Delegacia do menor.
Casa do preso albergado.
Centro de Recuperação de dependentes do álcool, entorpecentes e drogas afins.
Posto de Comando da Polícia Militar e Centro de Especialidade Odontológica.