

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em 2025, o Estado do Pará alterou a sua Lei do IPVA, pela Lei nº 11.233, de 22/10/2025, para incluir isenção do imposto sobre veículos elétricos. Essa alteração legislativa observou que o valor do veículo objeto da isenção é de até
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio da capacidade contributiva, da defesa do meio ambiente e da justiça tributária.
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio do não-confisco.
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio da neutralidade.
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio da isonomia.
R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio da autonomia das pessoas constitucionais e da neutralidade.