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Em 2025, o Estado do Pará alterou a sua Lei do IPVA, pela...

Em 2025, o Estado do Pará alterou a sua Lei do IPVA, pela Lei nº 11.233, de 22/10/2025, para incluir isenção do imposto sobre veículos elétricos. Essa alteração legislativa observou que o valor do veículo objeto da isenção é de até


A

R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio da capacidade contributiva, da defesa do meio ambiente e da justiça tributária.


B

R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio do não-confisco.


C

R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio da neutralidade.


D

R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio da isonomia.


E

R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), levando em consideração o princípio da autonomia das pessoas constitucionais e da neutralidade.